O que é o Seguro RCPM?

É o seguro que garante o pagamento de indenizações decorrentes de reclamações do mutuário (proprietário do imóvel) contra o construtor e/ou responsável técnico, relacionadas a eventuais erros de projetos, execução e/ou materiais, por um período de até cinco anos a partir da data da contratação do seguro (data da proposta). A indenização dos serviços e materiais se baseia na NBR ABNT 15.575.

 

Quem é o segurado do RCPM?

O segurado é sempre o construtor, o responsável técnico ou o vendedor do imóvel. Nunca deve ser o comprador/mutuário.

 

Qual a diferença entre o seguro RCPM e o seguro RCPE?

O produto de seguro é o mesmo, o que diferencia um do outro é a forma de contratação.

O RCPE é contratado sempre a partir de cinco unidades do mesmo empreendimento imobiliário por meio da rede da corretora Aliá Seguros.

Os dados do Responsável Técnico são sempre obrigatórios?

Sim, pois o Responsável Técnico é corresponsável pela obra. Caso o segurado não seja o Responsável Técnico, os dados deste serão adicionados à apólice além dos dados do segurado.

 

Qual a vantagem de contratar um Seguro RCPM?

O RCPM traz segurança ao mutuário e ao vendedor do imóvel, pois, em caso de omissão do construtor e/ou responsável técnico no reparo de danos ao imóvel cobertos pelo seguro, o RCPM garante o reembolso dos custos do conserto.

 

Qual a vigência do seguro?

A vigência do RCPM é de cinco (5) anos a partir da data da contratação do seguro (data da proposta).

 

O que significa IOF?

É um imposto federal brasileiro e significa Imposto Sobre Operações Financeiras. Ocorre em qualquer tipo de operação de crédito, câmbio, seguro e qualquer outro tipo de operação relacionada a títulos e valores mobiliários.

 

Qual o valor da franquia? Quando ela é cobrada?

A franquia de R$1.000,00 é única, independentemente do valor do imóvel. A franquia será deduzida do valor da indenização e será cobrada sempre que houver acionamento de sinistro.

OBRIGATORIEDADE DO SEGURO

 

Quando a Caixa exige obrigatoriamente o seguro RCPM?

O Seguro de Responsabilidade Civil, Profissional e Material – RCPM é obrigatório para os contratos de Aquisição de Imóvel Residencial Novo do Minha Casa Minha Vida Faixas II e III, inclusive na modalidade Alocação de Recursos.

 

Como a exigência do Seguro foi comunicada pela CAIXA?

Foi enviada, a todas as agências, a CE DEHAB 060/2015, divulgada internamente na CAIXA no dia 08/09/2015

Em 01/02/2016, foi enviada a CE DEHAB 008/2016 informando sobre a obrigatoriedade de contratação do seguro a partir de 01/03/2016, conforme disposto nos normativos HH200v083, HH117 e MO43000.

 

Em qual momento o seguro será exigido pelas agências?

Quando o cliente solicitar um financiamento habitacional de imóvel novo do MCMV Faixas II ou III à Caixa, será exigido que o cliente apresente a apólice do seguro RCPM referente àquele imóvel.

Lembre-se: o responsável pela contratação e pagamento do prêmio do seguro é o construtor/vendedor do imóvel ou o responsável técnico pela obra.

 

Por que a aquisição do seguro se faz obrigatória nas aquisições de imóvel novo pela CAIXA?

A finalidade do seguro RCPM é proteger o mutuário de possíveis danos físicos ao imóvel dentro das condições não cobertas pelo DFI (seguro habitacional obrigatório por lei), no prazo legal de responsabilidade do construtor (NBR ABNT 15.575), além de intermediar o atendimento entre mutuário e construtor por meio de uma central de atendimento exclusiva da corretora do seguro, a PAR Riscos Especiais.

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